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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4082625-18.2026.8.26.0000

Julgamento
06/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4082625-18.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CANCELAMENTO DE INCIDENTE AUTUADO EM SISTEMA ELETRÔNICO DIVERSO DAQUELE EM QUE TRAMITAM OS AUTOS PRINCIPAIS. DETERMINAÇÃO PARA QUE O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEJA PROMOVIDO DIRETAMENTE NO PROCESSO PRINCIPAL, EM OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS ADMINISTRATIVAS DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU PREJUÍZO À PARTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mantendo integralmente a decisão recorrida por seus próprios fundamentos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.