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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2006862-08.2026.8.13.0000

Órgão julgador
11ª CACIV - Assento 3
Julgamento
23/09/2026
Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
2006862-08.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EFEITO SUSPENSIVO. ALEGADA ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS CONTRATUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Agravo interno interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, mantendo os efeitos da liminar deferida em ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária, diante da alegação de abusividade dos encargos contratuais e consequente descaracterização da mora.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

A questão em discussão consiste em definir se a alegação de abusividade dos encargos da normalidade contratual evidencia, em juízo de cognição sumária, a probabilidade do direito necessária para atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento e suspensão da liminar de busca e apreensão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

A atribuição de efeito suspensivo ao recurso exige a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave ou de difícil reparação, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, 1.019, I, e 300 do Código de Processo Civil.

As razões do agravo interno reproduzem os fundamentos já examinados na decisão monocrática, sem apresentar elementos novos capazes de justificar sua reforma.

A concessão da liminar em ação de busca e apreensão depende da comprovação da mora ou do inadimplemento, conforme disciplina do Decreto-Lei nº 911/69.

A agravante não controverte a existência do débito, limitando-se a sustentar a abusividade dos encargos contratuais como fundamento para descaracterização da mora.

A mera alegação de abusividade das cláusulas contratuais não afasta, por si só, a mora nem impede a concessão da liminar de busca e apreensão.

A aferição da legalidade da taxa de juros remuneratórios, da capitalização e de eventual abusividade contratual demanda cognição exauriente e, se necessária, dilação probatória, incompatíveis com a análise própria da tutela de urgência recursal.

A suspensão da liminar com fundamento apenas em alegações ainda não demonstradas comprometeria a eficácia do regime jurídico da alienação fiduciária em garantia, cuja proteção decorre da legislação especial.

IV. DISPOSITIVO E TESE

Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento:

A atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do risco de dano grave ou de difícil reparação.

A mera alegação de abusividade dos encargos contratuais não descaracteriza, por si só, a mora apta a fundamentar a ação de busca e apreensão.

A análise da legalidade dos encargos da normalidade contratual demanda cognição exauriente, não sendo suficiente, em regra, para suspender liminar de busca e apreensão em sede de tutela recursal.

Ausentes elementos novos aptos a infirmar a decisão monocrática, impõe-se sua manutenção.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.