Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4009977-22.2026.8.26.0006

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4009977-22.2026.8.26.0006
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4009977-22.2026.8.26.0006/SP AUTOR : ANA CLARA CRISPIM CARDOSO ADVOGADO(A) : FABIANA SORAIA DE CARVALHO GOMES (OAB SP234642) SENTENÇA Posto isso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Considerando que foi iniciativa da própria parte a desistência da ação, verifica-se que aquiesceu à sua homologação e que não terá interesse processual na interposição de recurso deste sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil. Assim sendo, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, após, arquivem-se os autos. P.R.I.C.