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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0000516-17.2026.8.26.0452

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0000516-17.2026.8.26.0452

Ementa

Processo 0000516-17.2026.8.26.0452 (apensado ao processo 1000871-44.2025.8.26.0452) (processo principal 1000871-44.2025.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - PISO SALARIAL - Josiele Cristina de Souza - 1 - Considerando que o presente feito visava uma obrigação de fazer, inviável o prosseguimento na forma proposta nas fls. 37/38, não existindo óbice ou prejuízo ao ajuizamento de novo incidente para satisfação de eventual obrigação ainda existente. 2 - Destarte, tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe.

Inteiro teor

Processo 0000516-17.2026.8.26.0452 (apensado ao processo 1000871-44.2025.8.26.0452) (processo principal 1000871-44.2025.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - PISO SALARIAL - Josiele Cristina de Souza - 1 - Considerando que o presente feito visava uma obrigação de fazer, inviável o prosseguimento na forma proposta nas fls. 37/38, não existindo óbice ou prejuízo ao ajuizamento de novo incidente para satisfação de eventual obrigação ainda existente. 2 - Destarte, tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe. - ADV: JOÃO VITOR NEVES TAVEIRA FERREIRA (OAB 457193/SP), CAMILO HENRIQUE GOMES (OAB 439344/SP)