Ementa
Processo 0000516-17.2026.8.26.0452 (apensado ao processo 1000871-44.2025.8.26.0452) (processo principal 1000871-44.2025.8.26.0452) - Cumprimento de sentença - PISO SALARIAL - Josiele Cristina de Souza - 1 - Considerando que o presente feito visava uma obrigação de fazer, inviável o prosseguimento na forma proposta nas fls. 37/38, não existindo óbice ou prejuízo ao ajuizamento de novo incidente para satisfação de eventual obrigação ainda existente. 2 - Destarte, tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA o presente feito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 - Nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas e anotações de praxe.