Ementa
Processo 1500409-55.2026.8.26.0400 - Termo Circunstanciado - Contravenções Penais - CAIQUE APRAHAMIAN - Considerando que o autor do fato cumpriu integralmente a(s) pena(s) ajustada(s) em transação penal; julgo EXTINTA a PUNIBILIDADE de CAIQUE APRAHAMIAN no presente feito. Oficie-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt - IIRGD, para registro nos termos do art. 76 da Lei nº. 9.099/95, com a advertência de que a transação celebrada e a(s) pena(s) ajustada(s) não conste(m) de certidões de antecedentes criminais, exceto quando requisitadas judicialmente para impedir nova concessão dos benefícios do art. 84, parágrafo único e art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se às anotações e comunicações. - ADV: MARCOS DA SILVA ANDRADE (OAB 420046/SP)