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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 0427332-61.1983.8.13.0024

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
0427332-61.1983.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, reconhece-se a ocorrência da prescrição intercorrente nos autos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 924, inciso V do Código de Processo Civil.Sem custas com fulcro no art. 921, §5°, do Código de Processo Civil .Desconstituam-se todas as eventuais penhoras realizadas nos autos, expedindo-se competente ofício, se necessário.Com o trânsito em julgado, fica desde logo intimada a parte exequente para recolher o título acautelatório em Secretaria. Em caso de inercia e consequente desinteresse na restituição, certifique-se a Secretaria e, em seguida, diligencie-se a juntada do título respectivo aos autos físicos, possibilitando o encaminhamento ao arquivo para avaliação documental e eliminação em tempo próprio, conforme ITP - 35.Publique-se.

Inteiro teor

COMARCA DE BELO HORIZONTE 8ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 21/09/2026 EXEQÜENTE: LAREIRA ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMOS DE MINAS GERAIS ; EXECUTADO: ALMIR FERREIRA DAMASCENO e outros A presente decisão poderá ser visualizada integralmente no site do TJMG. Em resumo à decisão de fls.:"...Diante do exposto, reconhece-se a ocorrência da prescrição intercorrente nos autos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, nos termos do art. 924, inciso V do Código de Processo Civil.Sem custas com fulcro no art. 921, §5°, do Código de Processo Civil .Desconstituam-se todas as eventuais penhoras realizadas nos autos, expedindo-se competente ofício, se necessário.Com o trânsito em julgado, fica desde logo intimada a parte exequente para recolher o título acautelatório em Secretaria. Em caso de inercia e consequente desinteresse na restituição, certifique-se a Secretaria e, em seguida, diligencie-se a juntada do título respectivo aos autos físicos, possibilitando o encaminhamento ao arquivo para avaliação documental e eliminação em tempo próprio, conforme ITP - 35.Publique-se. Registre-se. Intimem-se...". Adv - JOAO CARLOS DANTAS DE BRITO, ALICE AMELIA JANNOTTI GRANHA.