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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1005896-83.2026.8.13.0672

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1005896-83.2026.8.13.0672
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, homologo o acordo entabulado pelas partes.

Caso o pagamento venha a ser realizado por depósito judicial, defiro desde já a expedição do respectivo alvará de levantamento.

Cumprido o acordo na sua integralidade, julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC.

Expeça-se alvará judicial dos valores bloqueados em favor da parte executada que deverá, no prazo de 05 dias, informar os seus dados bancários.

Sem custas e honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005896-83.2026.8.13.0672/MG EXEQUENTE : CONDOMINIO DO RESIDENCIAL CITY VILLAGIO ADVOGADO(A) : JOANA VIVACQUA LEAL TEIXEIRA DE SIQUEIRA COSER (OAB ES021855) SENTENÇA Vistos, etc. As partes celebraram acordo acostado aos autos. Não há óbices legais ou quaisquer impedimentos para que este juízo reconheça o acordo firmado pelas partes. De fato, a solução encontrada diretamente pelas partes é a melhor forma de pôr fim à demanda. Diante do exposto, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, homologo o acordo entabulado pelas partes. Caso o pagamento venha a ser realizado por depósito judicial, defiro desde já a expedição do respectivo alvará de levantamento. Cumprido o acordo na sua integralidade, julgo extinto o feito nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial dos valores bloqueados em favor da parte executada que deverá, no prazo de 05 dias, informar os seus dados bancários. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Intime-se. Nada mais sendo requerido, arquive-se.