Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0006192-38.2026.8.26.0001

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0006192-38.2026.8.26.0001
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006192-38.2026.8.26.0001/SP

EXEQUENTE : TOCANTINS ADVOGADOS

ADVOGADO(A) : MARCELO NOVAES BELMONT (OAB RJ141642)

ADVOGADO(A) : VIVIANE DE OLIVEIRA PESSANHA KLOPER (OAB RJ201249)

EXECUTADO : DIBRAX DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E DE LIMPEZA -ME LTDA

ADVOGADO(A) : RODRIGO DA SERRA CAVALCANTI (OAB RJ124031)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

1. Evento 10: HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil.

2. O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado pelas partes, para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e baixa definitiva da ação.

3. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006192-38.2026.8.26.0001/SP EXEQUENTE : TOCANTINS ADVOGADOS ADVOGADO(A) : MARCELO NOVAES BELMONT (OAB RJ141642) ADVOGADO(A) : VIVIANE DE OLIVEIRA PESSANHA KLOPER (OAB RJ201249) EXECUTADO : DIBRAX DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E DE LIMPEZA -ME LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DA SERRA CAVALCANTI (OAB RJ124031) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Evento 10: HOMOLOGO, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes e, em consequência, SUSPENDO o presente processo pelo prazo pleiteado, com fulcro no art. 922, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. O cumprimento integral do acordo deverá ser comunicado pelas partes, para extinção na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil e baixa definitiva da ação. 3. Aguarde-se o cumprimento do acordo no arquivo. Intime-se. São Paulo, 12/08/2026 Juízo Titular I - 7ª Vara Cível - Regional I - Santana