Ementa
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da litispendência.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da litispendência.
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Petição Cível Nº 4010690-88.2026.8.26.0008/SP AUTOR : LUCIANA DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO JOAQUIM BRAGA (OAB SP268831) AUTOR : MARCELA SANTANA VIEIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO JOAQUIM BRAGA (OAB SP268831) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da litispendência.