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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4010690-88.2026.8.26.0008

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4010690-88.2026.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da litispendência.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Petição Cível Nº 4010690-88.2026.8.26.0008/SP AUTOR : LUCIANA DE SOUZA VIEIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO JOAQUIM BRAGA (OAB SP268831) AUTOR : MARCELA SANTANA VIEIRA ADVOGADO(A) : ROBERTO JOAQUIM BRAGA (OAB SP268831) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão da litispendência.