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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no REsp 1.839.344

Agravo Regimental no Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
17/12/2019
Publicação
DJe 03/02/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE MOEDA FALSA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. A prestação pecuniária possui caráter sancionatório e visa atingir a finalidade reparadora. Sua fixação não está vinculada ao quantum de pena privativa de liberdade, apesar de ser observada a capacidade/razoabilidade de ser cumprida. No caso, o Tribunal de origem entendeu razoável a quantia fixada a título de prestação pecuniária, haja vista a capacidade financeira da acusada e a gravidade do crime. Para rever o posicionamento da Corte local seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta via especial ante a Súmula n. 7 do STJ. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.