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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, Hc 542.358

Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
04/02/2020
Publicação
DJe 10/02/2020
Processo no STJ

Ementa

PENAL. PRISÃO. TRÁFICO DE DROGAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. GRAVIDADE EM ABSTRATO DO DELITO. VOTO PELA CONCESSÃO DA ORDEM.

1. Decretada a prisão preventiva do paciente por suposta prática do delito previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006.

2. Ainda que tenha o juízo primevo feito referência à quantidade de drogas apreendida (72.90g de substância análoga à cocaína), o fez apenas como indicativo de materialidade delitiva, sendo que, ao tratar dos requisitos e necessidade da custódia cautelar, não trouxe qualquer motivação concreta para a custódia, fazendo referência às circunstâncias já elementares do delito, valendo-se de fundamentação abstrata e com genérica regulação da prisão preventiva, além de presunções e conjecturas, evidenciando a ausência de fundamentos para a medida extrema.

3. Habeas corpus concedido para soltura do paciente.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.