Ementa
Processo 0000306-59.2026.8.26.0615 (processo principal 0000577-39.2024.8.26.0615) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marília Izabel Fernandes de Gois - Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinta a referida ação com fundamento no Art. 924, II, do CPC. Depósito judicial de fls. 12-14: expeça-se, de imediato, mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Oportunamente, comunique-se ao Distribuidor e arquive-se. P. e int. - ADV: RENATO JOSE SILVA DO CARMO (OAB 283128/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP)