Ementa
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1010504-21.2026.8.13.0480/MG AUTOR : JOAQUIM BARBOSA JUNIOR ADVOGADO(A) : THADEU HENRIQUE DOS SANTOS OSÓRIO (OAB MG088282) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB MG076703) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.