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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1010504-21.2026.8.13.0480

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1010504-21.2026.8.13.0480
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1010504-21.2026.8.13.0480/MG AUTOR : JOAQUIM BARBOSA JUNIOR ADVOGADO(A) : THADEU HENRIQUE DOS SANTOS OSÓRIO (OAB MG088282) RÉU : TELEFONICA BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB MG076703) SENTENÇA Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.