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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000826-05.2026.8.26.0323

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
1000826-05.2026.8.26.0323

Ementa

Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, assim o fazendo com base no art. 485, V, do CPC. Sem sucumbência, por força legal. Transitada a presente em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas devidas.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000826-05.2026.8.26.0323 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rodrigo da Silva Batista - Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, assim o fazendo com base no art. 485, V, do CPC. Sem sucumbência, por força legal. Transitada a presente em julgado, em nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas devidas. Nos termos do Comunicado Conjunto 508/2018, intime-se a Fazenda Pública Estadual, via portal eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIANA FRANCO MANREZA PUCCI DE MELO (OAB 164758/SP)