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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5159130-36.2017.8.13.0024

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5159130-36.2017.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RETECH SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA. em face de BANCO DO BRASIL S.A., para condenar o réu ao pagamento de R$ 7.259.932,19 (sete milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), a título de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 200974172248, montante a ser atualizado, quanto à correção monetária e aos juros de mora, na forma estabelecida na fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5159130-36.2017.8.13.0024/MG AUTOR : RETECH SERVICOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PIMENTA DA ROCHA DE CARVALHO (OAB MG075476) RÉU : BANCO DO BRASIL SA INTERESSADO : OSWALDO DA ROCHA SOARES FILHO ADVOGADO(A) : ISABELA NUNES SERGIO SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RETECH SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA LTDA. em face de BANCO DO BRASIL S.A., para condenar o réu ao pagamento de R$ 7.259.932,19 (sete milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, novecentos e trinta e dois reais e dezenove centavos), a título de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 200974172248, montante a ser atualizado, quanto à correção monetária e aos juros de mora, na forma estabelecida na fundamentação.