Ementa
Processo 1000261-62.2026.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.O.S. - V.S.S. - Vistos. Homologo o acordo supra formulado entre as partes e julgo extinto o processo, com fulcro no inciso III do artigo 487 do Código de Processo Civil. Diante da renúncia ao prazo, declaro transitada em julgado a sentença nos capítulos que envolveram o acordo. Por fim, nada mais sendo requerido, sejam os autos arquivados. Publicada em audiência, saem os presentes intimados desta sentença. Registre-se - ADV: ALINE BOSSOLANI PINTO (OAB 424249/SP), TALITA DE OLIVEIRA DA COSTA (OAB 370828/SP)