Ementa
Monitória Nº 4005106-27.2026.8.26.0562/SP
AUTOR : HIPER BRASIL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA
ADVOGADO(A) : JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB SP409574)
SENTENÇA
HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre HIPER BRASIL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA e BANDEIRA TERRAPLANAGEM LTDA, e, em consequência, JULGO RESOLVIDO o mérito do processo, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ficam as partes isentas das custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015 (acordo celebrado anteriormente à sentença). Tendo em conta que a data de pagamento é pretérita a esta sentença, manifeste-se o autor declarando se o valor foi pago e a obrigação satisfeita, no prazo de 5 dias. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se.