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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Monitória 4005106-27.2026.8.26.0562

Julgamento
17/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4005106-27.2026.8.26.0562
Inteiro teor

Ementa

Monitória Nº 4005106-27.2026.8.26.0562/SP

AUTOR : HIPER BRASIL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA

ADVOGADO(A) : JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB SP409574)

SENTENÇA

HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre HIPER BRASIL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA e BANDEIRA TERRAPLANAGEM LTDA, e, em consequência, JULGO RESOLVIDO o mérito do processo, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ficam as partes isentas das custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015 (acordo celebrado anteriormente à sentença). Tendo em conta que a data de pagamento é pretérita a esta sentença, manifeste-se o autor declarando se o valor foi pago e a obrigação satisfeita, no prazo de 5 dias. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Monitória Nº 4005106-27.2026.8.26.0562/SP AUTOR : HIPER BRASIL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA ADVOGADO(A) : JONIS PEIXOTO FARIAS (OAB SP409574) SENTENÇA HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre HIPER BRASIL DISTRIBUIDORA DE PNEUS LTDA e BANDEIRA TERRAPLANAGEM LTDA, e, em consequência, JULGO RESOLVIDO o mérito do processo, na forma do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Ficam as partes isentas das custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC/2015 (acordo celebrado anteriormente à sentença). Tendo em conta que a data de pagamento é pretérita a esta sentença, manifeste-se o autor declarando se o valor foi pago e a obrigação satisfeita, no prazo de 5 dias. Transitada em julgado, comunique-se e arquive-se, observadas as formalidades legais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Santos, 17 de agosto de 2026.