Ementa
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: condenar a demandada a pagar a cada autor o valor de R$3000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido pelo índice IPCA e acrescido de juros pela Taxa Selic, se superior a zero e decotada a atualização monetária, ambos a contar deste arbitramento.