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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1094547-95.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1094547-95.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: condenar a demandada a pagar a cada autor o valor de R$3000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido pelo índice IPCA e acrescido de juros pela Taxa Selic, se superior a zero e decotada a atualização monetária, ambos a contar deste arbitramento.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1094547-95.2026.8.13.0024/MG AUTOR : JAIME DE CASTRO JUNIOR ADVOGADO(A) : KALHIL MAIA KALUME (OAB RJ181916) AUTOR : FERNANDA TRIVELLATO ROLLA ADVOGADO(A) : KALHIL MAIA KALUME (OAB RJ181916) RÉU : AIR CANADA ADVOGADO(A) : CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB MG161854) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: condenar a demandada a pagar a cada autor o valor de R$3000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido pelo índice IPCA e acrescido de juros pela Taxa Selic, se superior a zero e decotada a atualização monetária, ambos a contar deste arbitramento.