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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5038719-12.2025.8.13.0079

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5038719-12.2025.8.13.0079
Inteiro teor

Ementa

l da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Bitácula ou 40 Alqueires, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5038719-12.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PABLO ROBERTO BARCELOS PRATES DE SOUZA CPF: 103.840.116-08 RÉU: MINAS GERAIS EDUCACAO SA CPF: 05.648.257/0013-01 e outros SENTENÇA Vistos os autos, Certifique-se o trânsito em julgado. Altere-se a classe processual para: Cumprimento de Sentença. Tendo em vista o depósito realizado pela parte executada e considerando a manifestação da parte exequente, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente PABLO ROBERTO acerca do valor constante nos autos (R$6.382,50, ID 10741612083), com correção, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Procuração com poderes para recebimento de alvará (ID 10499594893). Custas conforme sentença/acórdão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Bitácula ou 40 Alqueires, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5038719-12.2025.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: PABLO ROBERTO BARCELOS PRATES DE SOUZA CPF: 103.840.116-08 RÉU: MINAS GERAIS EDUCACAO SA CPF: 05.648.257/0013-01 e outros SENTENÇA Vistos os autos, Certifique-se o trânsito em julgado. Altere-se a classe processual para: Cumprimento de Sentença. Tendo em vista o depósito realizado pela parte executada e considerando a manifestação da parte exequente, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente PABLO ROBERTO acerca do valor constante nos autos (R$6.382,50, ID 10741612083), com correção, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Procuração com poderes para recebimento de alvará (ID 10499594893). Custas conforme sentença/acórdão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Dispensada a fluência de prazo recursal para arquivamento, dado que as partes concordaram com a satisfação da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MÁRCIA DE SOUSA VICTORIA Juiz(íza) de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem