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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001717-98.2025.8.26.0510

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0001717-98.2025.8.26.0510

Ementa

Processo 0001717-98.2025.8.26.0510 (processo principal 1002925-37.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Portugal - Cirila Aparecida Ambrósio - Vistos. Fls.53/56: homologo o acordo e declaro suspenso o processo até seu integral cumprimento (art. 922 do CPC). Ante o elevado número de parcelas, aguarde-se provocação em arquivo. Decorrido o prazo, aguarde-se por 5 dias manifestação do exequente. No silêncio, conclusos para extinção (art. 924, II do CPC). Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0001717-98.2025.8.26.0510 (processo principal 1002925-37.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condomínio Residencial Portugal - Cirila Aparecida Ambrósio - Vistos. Fls.53/56: homologo o acordo e declaro suspenso o processo até seu integral cumprimento (art. 922 do CPC). Ante o elevado número de parcelas, aguarde-se provocação em arquivo. Decorrido o prazo, aguarde-se por 5 dias manifestação do exequente. No silêncio, conclusos para extinção (art. 924, II do CPC). Intimem-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)