Ementa
Processo 1002275-47.2026.8.26.0048 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.A.S.A. - - M.L.S.A. - Vistos. Libere-se a pauta. HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada às fls. 72, que contou com a manifestação favorável do Ministério Público, e, em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, na forma do disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. No mais, revogo a decisão de fls. 42. Custas pela parte autora, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Reputo o ato incompatível com o direito de recorrer (CPC, art. 1.000), e determino que, publicada esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/SP e Defensoria do Estado de São Paulo. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.