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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5009218-23.2019.8.13.0079

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
5009218-23.2019.8.13.0079
Inteiro teor

Ementa

O DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Bitácula ou 40 Alqueires, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5009218-23.2019.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DA RIBEIRA CPF: 13.353.365/0001-41 RÉU: ELES OLIVEIRA DA SILVA CPF: 645.261.606-44 e outros SENTENÇA Vistos os autos. Tendo em vista o depósito realizado pela parte executada e considerando a manifestação da parte exequente, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL acerca do valor constante nos autos (ID 10732437056, R$34,55; ID 10715400400, R$3.492,50), com correção, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Custas pelo executado, em razão da causalidade, observada eventual gratuidade de justiça. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Bitácula ou 40 Alqueires, Contagem - MG - CEP: 32010-375 PROCESSO Nº: 5009218-23.2019.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DA RIBEIRA CPF: 13.353.365/0001-41 RÉU: ELES OLIVEIRA DA SILVA CPF: 645.261.606-44 e outros SENTENÇA Vistos os autos. Tendo em vista o depósito realizado pela parte executada e considerando a manifestação da parte exequente, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará em favor da parte exequente CONDOMINIO RESIDENCIAL acerca do valor constante nos autos (ID 10732437056, R$34,55; ID 10715400400, R$3.492,50), com correção, independentemente do trânsito em julgado desta sentença. Custas pelo executado, em razão da causalidade, observada eventual gratuidade de justiça. Os honorários já foram computados no início da execução, não havendo motivo excepcional que permita nova majoração. Após, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Dispensada a fluência de prazo recursal para arquivamento, dado que as partes concordaram com a satisfação da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MÁRCIA DE SOUSA VICTORIA Juiz(íza) de Direito 6ª Vara Cível da Comarca de Contagem