Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E CORRUPÇÃO ATIVA. MÁFIA DAS SANGUESSUGAS. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE NÃO VALORAÇÃO DAS DELAÇÕES PREMIADAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. Entendido que as delações premiadas em outros processos não podem reduzir a pena deste processo; que as declarações feitas em juízo foram levadas em conta na dosimetria, quando reconhecida a atenuante de confissão espontânea; e, ainda, que a participação de menor importância foi levada em conta na pena-base, não há ilegalidade nos autos.
2. A análise a respeito do grau de colaboração prestado pelos réus e a forma pela qual o patamar da fração fixada deveria ser sopesado pelo Magistrado exigem o reexame fático-probatório dos autos, o que se torna inviável na via eleita.
3. Agravo regimental improvido.