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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 539.544

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
04/02/2020
Publicação
DJe 12/02/2020
Processo no STJ

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO E CORRUPÇÃO ATIVA. MÁFIA DAS SANGUESSUGAS. ALEGAÇÃO DA DEFESA DE NÃO VALORAÇÃO DAS DELAÇÕES PREMIADAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.

1. Entendido que as delações premiadas em outros processos não podem reduzir a pena deste processo; que as declarações feitas em juízo foram levadas em conta na dosimetria, quando reconhecida a atenuante de confissão espontânea; e, ainda, que a participação de menor importância foi levada em conta na pena-base, não há ilegalidade nos autos.

2. A análise a respeito do grau de colaboração prestado pelos réus e a forma pela qual o patamar da fração fixada deveria ser sopesado pelo Magistrado exigem o reexame fático-probatório dos autos, o que se torna inviável na via eleita.

3. Agravo regimental improvido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Nefi Cordeiro, Antonio Saldanha Palheiro e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Notas

Processo referente à Operação Sanguessuga.