Ementa
Processo 0000324-09.2026.8.26.0283 (apensado ao processo 1000152-84.2025.8.26.0283) (processo principal 1000152-84.2025.8.26.0283) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Teilon Rodolfo Esquitini - Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - - Rodovias das Colinas S. A. - Tendo em vista que o débito foi quitado integralmente, JULGO EXTINTA esta ação de Execução que Teilon Rodolfo Esquitini move em face Rodovias das Colinas S. A. e Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se MLE em favor do exequente, nos moldes solicitados às fls. 27/30 e guia de MLE em favor do executado nos moldes solicitados às fls. 32. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos.