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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1003589-56.2026.8.13.0479

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1003589-56.2026.8.13.0479
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.

Saliento que não foram lançados gravames sobre o veículo e não foi expedido mandado de busca e apreensão.

Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculos dos custos do processo e intime-se a parte autora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de expedição de CNPDP.

Sem honorários.

Cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1003589-56.2026.8.13.0479/MG AUTOR : TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A) : DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB MG179241) SENTENÇA Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros S.A. II ajuizou a presente ação de busca e apreensão, regida pelo DL 911/69, em face de Rogerio Rodrigues Santana, partes qualificadas. Em petição anexada no evento 22.1, a parte autora requereu a desistência da ação e a extinção do feito. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. De início, verifica-se que a parte ré não foi citada, sendo desnecessária sua intimação para se manifestar sobre o pedido de desistência, não incidindo, assim, o que prescreve o art. 485, § 4° do CPC. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Saliento que não foram lançados gravames sobre o veículo e não foi expedido mandado de busca e apreensão. Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculos dos custos do processo e intime-se a parte autora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de expedição de CNPDP. Sem honorários. Cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se com baixa. Sentença registrada e publicada. Intimem-se. Cumpra-se.