Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.
Saliento que não foram lançados gravames sobre o veículo e não foi expedido mandado de busca e apreensão.
Nos termos do art. 90 do CPC, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à contadoria para cálculos dos custos do processo e intime-se a parte autora para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de expedição de CNPDP.
Sem honorários.
Cumpridas as cautelas de praxe, arquivem-se com baixa.