Ementa
6.0000 sob efeito ativo, e a realização da penhora do imóvel. 2) Providencie-se a Migração do presente feito para o sistema E-Proc. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 2) Homologo o acordo a que chegaram as partes trazido às fls. 227/230 nos seus expressos termos, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito. 3) Aguarde-se, em arquivo, o implemento da composição amigável (05/04/2027), devendo o exequente, ao seu término, informar do seu integral cumprimento ou não, sendo o seu silêncio interpretado como afirmativo, vindo os autos conclusos para extinção. 5) No mesmo prazo, esclareçam também as partes se existe penhora a ser levantada, restituição de bens ou atos a serem levantados ou desbloqueio de valores, apontando as páginas nos autos onde se encontra a anotação. Intime-se.
Inteiro teor
Processo 1012619-81.2024.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Residencial Action Life - José Ricardo Munhoz Ferreira - - Luciana Yassuko Uehara Ferreira - 1) Cumpra-se a R. Decisão de segunda instância (fls. 217/220) que determinou o processamento do Agravo de Instrumento 2147307-16.2026.8.26.0000 sob efeito ativo, e a realização da penhora do imóvel. 2) Providencie-se a Migração do presente feito para o sistema E-Proc. ATENÇÃO: Todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo. Em caso de dúvidas, consulte o link Forma de cadastramento. 2) Homologo o acordo a que chegaram as partes trazido às fls. 227/230 nos seus expressos termos, a fim de que produza seus legais e jurídicos efeitos de direito. 3) Aguarde-se, em arquivo, o implemento da composição amigável (05/04/2027), devendo o exequente, ao seu término, informar do seu integral cumprimento ou não, sendo o seu silêncio interpretado como afirmativo, vindo os autos conclusos para extinção. 5) No mesmo prazo, esclareçam também as partes se existe penhora a ser levantada, restituição de bens ou atos a serem levantados ou desbloqueio de valores, apontando as páginas nos autos onde se encontra a anotação. Intime-se. - ADV: THIAGO BRAGA GANYMEDES COSTA (OAB 328040/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), THIAGO BRAGA GANYMEDES COSTA (OAB 328040/SP), FABIO CRUZ DE BARROS (OAB 350737/SP), GABRIELA TOMÉ (OAB 376051/SP)