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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1058844-06.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1058844-06.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, sendo este Juizado incompetente para processar e julgar ações de rito especial, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1058844-06.2026.8.13.0024/MG AUTOR : NATALINA DE JESUS ADVOGADO(A) : JACQUELINE DUARTE BRAGA SILVA (OAB MG104214) ADVOGADO(A) : NATALINA DE JESUS (OAB MG117537) RÉU : MIRTES DA PAIXAO ADVOGADO(A) : SHIRLENE NUNES LOUZADA (OAB MG212809) SENTENÇA Ante o exposto, sendo este Juizado incompetente para processar e julgar ações de rito especial, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95.