Ementa
Ante o exposto, sendo este Juizado incompetente para processar e julgar ações de rito especial, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, sendo este Juizado incompetente para processar e julgar ações de rito especial, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1058844-06.2026.8.13.0024/MG AUTOR : NATALINA DE JESUS ADVOGADO(A) : JACQUELINE DUARTE BRAGA SILVA (OAB MG104214) ADVOGADO(A) : NATALINA DE JESUS (OAB MG117537) RÉU : MIRTES DA PAIXAO ADVOGADO(A) : SHIRLENE NUNES LOUZADA (OAB MG212809) SENTENÇA Ante o exposto, sendo este Juizado incompetente para processar e julgar ações de rito especial, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95.