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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4005769-94.2026.8.26.0361

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4005769-94.2026.8.26.0361
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005769-94.2026.8.26.0361/SP

AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A.

ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes deste processo (evento 35, PED HOMOLOG ACOR1) para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005769-94.2026.8.26.0361/SP AUTOR : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : MARCELO CORTONA RANIERI (OAB SP129679) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO por sentença o acordo a que chegaram as partes deste processo (evento 35, PED HOMOLOG ACOR1) para, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, extinguir com julgamento de mérito a presente ação. Considerando não haver no presente caso interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, e arquivem-se. Eventual denúncia ao acordo deverá ser objeto de cumprimento de sentença a ser noticiado pelo credor. Sem custas a acrescer (art. 90, §3º, do CPC). P.I.C. Mogi das Cruzes, 17/08/2026.