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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Alvará Judicial - Lei 6858/80 1002417-24.2026.8.13.0271

Publicação
DJEN 25/09/2026
Número único (CNJ)
1002417-24.2026.8.13.0271
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para autorizar LEONICE DA SILVA NOVATO, devidamente qualificado, a levantar a totalidade do saldo disponível em conta bancária perante o Banco do Brasil S/A e a XP Investimentos CCTVM S/A, pertencente ao falecido Rodolfo Rodrigo Novato, inscrito no CPF sob o n. 175.321.476-90, conforme relatório de Evento 12, SISBAJUD1.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1002417-24.2026.8.13.0271/MG REQUERENTE : LEONICE DA SILVA NOVATO ADVOGADO(A) : TEREZINHA MARIA VIEIRA FERRO (OAB MG054712) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para autorizar LEONICE DA SILVA NOVATO, devidamente qualificado, a levantar a totalidade do saldo disponível em conta bancária perante o Banco do Brasil S/A e a XP Investimentos CCTVM S/A, pertencente ao falecido Rodolfo Rodrigo Novato, inscrito no CPF sob o n. 175.321.476-90, conforme relatório de Evento 12, SISBAJUD1.