Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4013785-47.2026.8.26.0002/SP
EXEQUENTE : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
EXECUTADO : BARBARA FRANCIANE COELHO DE SOUSA LOPES
ADVOGADO(A) : ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SP327677)
SENTENÇA
Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos da referida petição evento 80, libere-se eventual bloqueio efetivado pelo sistema SISBAJUD (evento 60). Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.