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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 4013785-47.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4013785-47.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4013785-47.2026.8.26.0002/SP

EXEQUENTE : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)

EXECUTADO : BARBARA FRANCIANE COELHO DE SOUSA LOPES

ADVOGADO(A) : ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SP327677)

SENTENÇA

Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos da referida petição evento 80, libere-se eventual bloqueio efetivado pelo sistema SISBAJUD (evento 60). Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4013785-47.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) EXECUTADO : BARBARA FRANCIANE COELHO DE SOUSA LOPES ADVOGADO(A) : ERALDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR (OAB SP327677) SENTENÇA Em razão do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos da referida petição evento 80, libere-se eventual bloqueio efetivado pelo sistema SISBAJUD (evento 60). Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivados os autos, anotando-se junto ao sistema informatizado a extinção do feito. P.I.