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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no AREsp 1.498.052

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Sexta Turma
Julgamento
18/02/2020
Publicação
DJe 27/02/2020
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. REQUISIÇÃO DO GOVERNO ESTRANGEIRO PARA INÍCIO DA AÇÃO PENAL. DESNECESSIDADE. MATÉRIA PREQUESTIONADA. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7/STJ. PENA-BASE. PERSONALIDADE. INTENSA PERICULOSIDADE. INTEGRANTE DE GRUPO DE EXTERMÍNIO. RÉU FORAGIDO. ASSOCIAÇÃO A QUADRILHAS. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. AFASTAMENTO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO EM PARTE.

1. Considera-se prequestionada a matéria relativa à necessidade de requisição do governo estrangeiro para início da ação penal, se o tema foi tratado pela Corte de origem, que concluiu pela prescindibilidade, em consonância com o art. 7, II, d, c/c § 2º, do CP.

2. Concluindo o Tribunal de origem, soberano na análise probatória, pela suficiência da prova para a condenação, não é possível rever tal posicionamento, nos termos do óbice da Súmula 7/STJ.

3. Justifica-se o aumento da pena-base, em decorrência da valoração negativa da vetorial personalidade, uma vez verificada a intensa periculosidade do agente, além do fato de integrar grupo de extermínio, ter permanecido foragido e se associado a quadrilhas.

4. Se a Corte a quo indica, fundamentadamente, que a prática dos delitos de homicídio e ocultação de cadáver se deu mediante desígnios autônomos e condutas distintas, infirmar tal constatação é matéria que demanda reexame fático-probatório, vedado pela incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

5. Agravo regimental provido em parte, para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental, para conhecer em parte do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.