Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente mandado de segurança, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC em razão de carência de ação por falta de interesse de agir. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente mandado de segurança, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC em razão de carência de ação por falta de interesse de agir. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.
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DESPACHO Nº 0105425-85.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: MARCELA VIEIRA XAVIER CAMPOS - Impetrante: OCTAVIO HENRIQUE ARCOS CAMPOS - Impetrado: M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional/Central — Vergueiro - Interesdo.: Gol Linhas Aereas S.A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente mandado de segurança, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC em razão de carência de ação por falta de interesse de agir. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. Sem reexame necessário, nos termos do artigo 14, parágrafo único, da Lei 12.016/09. - Magistrado(a) Carlos Alexandre Böttcher - Advs: MANUELA CARVALHO CANDIDO CAMPOS (OAB: 24736/CE) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - 16º Andar, Sala 1607