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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 0105425-85.2026.8.26.9061

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
0105425-85.2026.8.26.9061

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente mandado de segurança, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC em razão de carência de ação por falta de interesse de agir. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DESPACHO Nº 0105425-85.2026.8.26.9061 - Processo Digital - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: MARCELA VIEIRA XAVIER CAMPOS - Impetrante: OCTAVIO HENRIQUE ARCOS CAMPOS - Impetrado: M.M. Juiz de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional/Central — Vergueiro - Interesdo.: Gol Linhas Aereas S.A - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente mandado de segurança, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC em razão de carência de ação por falta de interesse de agir. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se. Sem reexame necessário, nos termos do artigo 14, parágrafo único, da Lei 12.016/09. - Magistrado(a) Carlos Alexandre Böttcher - Advs: MANUELA CARVALHO CANDIDO CAMPOS (OAB: 24736/CE) - Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - 16º Andar, Sala 1607