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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4021856-51.2026.8.26.0224

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4021856-51.2026.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4021856-51.2026.8.26.0224/SP

AUTOR : ANGELA CRISTINA DE LIMA ALVES LTDA

ADVOGADO(A) : LUANA ALEXANDRE ALVES (OAB SP513258)

RÉU : UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO

ADVOGADO(A) : LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB SP250474)

SENTENÇA

JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por ANGELA CRISTINA DE LIMA ALVES LTDA contra UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, fixados em 10% do valor atualizado dado à causa (art. 85, § 2º, CPC). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs. O procedimento para o recolhimento pode ser consultado no manual disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.9-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Preparo_de_Recurso_21.05.2025.pdf. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, devendo ser utilizado uma das classes apropriadas apelação ou embargos de declaração. Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Publique-se.

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4021856-51.2026.8.26.0224/SP AUTOR : ANGELA CRISTINA DE LIMA ALVES LTDA ADVOGADO(A) : LUANA ALEXANDRE ALVES (OAB SP513258) RÉU : UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : LUCIANA CAMPREGHER DOBLAS BARONI (OAB SP250474) SENTENÇA JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por ANGELA CRISTINA DE LIMA ALVES LTDA contra UNIMED DE GUARULHOS-COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte ré, fixados em 10% do valor atualizado dado à causa (art. 85, § 2º, CPC). Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs. O procedimento para o recolhimento pode ser consultado no manual disponível em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.9-EPROC_ADVOGADO_EXTERNO-Preparo_de_Recurso_21.05.2025.pdf. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, devendo ser utilizado uma das classes apropriadas apelação ou embargos de declaração. Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Publique-se. Intimem-se.