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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4000920-18.2026.8.26.0252

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4000920-18.2026.8.26.0252
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000920-18.2026.8.26.0252/SP

EXEQUENTE : CARNEIRO E BIANCON ODONTOLOGIA LTDA

ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC.

Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos no prazo de 6 (seis) meses, contados da data prevista para o vencimento da última parcela, sob pena de se presumir o seu adimplemento.

Havendo o cumprimento integral da avença ou permanecendo o exequente inerte, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000920-18.2026.8.26.0252/SP EXEQUENTE : CARNEIRO E BIANCON ODONTOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090) DESPACHO/DECISÃO Vistos. HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC. Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos no prazo de 6 (seis) meses, contados da data prevista para o vencimento da última parcela, sob pena de se presumir o seu adimplemento. Havendo o cumprimento integral da avença ou permanecendo o exequente inerte, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Cumpra-se. Ipaussu, data da assinatura eletrônica.