Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000920-18.2026.8.26.0252/SP
EXEQUENTE : CARNEIRO E BIANCON ODONTOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A) : GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB SP464090)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
HOMOLOGO os termos da transação apresentada e, assim, SUSPENDO o processo, com fundamento no art. 922 do CPC.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado nos autos no prazo de 6 (seis) meses, contados da data prevista para o vencimento da última parcela, sob pena de se presumir o seu adimplemento.
Havendo o cumprimento integral da avença ou permanecendo o exequente inerte, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.