Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. SÚMULA N. 7/STJ. INSUFICIÊNCIA DE DEFESA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A alegação de insuficiência de defesa não foi objeto de análise pelo Tribunal de origem, óbice intransponível ao conhecimento da quaestio em recurso especial por falta de prequestionamento.
2. "A fixação da indenização por danos morais, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, baseia-se nas peculiaridades da causa, exigindo a sua revisão o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos do Enunciado 7 da Súmula do STJ" (EDcl no AgRg no REsp n. 1675871/MS, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 19/9/2017, DJe 27/9/2017).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.