Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000625-09.2025.8.26.0642/SP
RÉU : ERICA RODRIGUES GONCALVES
SENTENÇA
Isso posto, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao pagamento de R$ 2.910,00, atualizado pelo IPCA desde o ajuizamento da ação e pela taxa Selic a partir da citação. Não há custas nesta fase do processo (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Em caso de recurso, a parte recorrente, assistida por advogado, deverá gerar e pagar a guia de custas via Eproc, conforme orientações disponíveis em: Infoeproc18.pdf.