Ementa
Posto isso, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, e julgo extinta a ação sem resolução do mérito.
Posto isso, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, e julgo extinta a ação sem resolução do mérito.
homologacao
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1043600-37.2026.8.13.0024/MG AUTOR : CRISTILAN ISMAEL ANDRADE SANTOS ADVOGADO(A) : CRISTILAN ISMAEL ANDRADE SANTOS (OAB MG234207) SENTENÇA Posto isso, homologo o pedido de desistência, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil, e julgo extinta a ação sem resolução do mérito.