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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1005060-38.2026.8.13.0114

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
1005060-38.2026.8.13.0114
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL, ante sua inépcia, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, e artigo 330, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005060-38.2026.8.13.0114/MG AUTOR : CESAR JUNIO SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : SANDRA FERREIRA DA SILVA MOHAMED HOMAIED (OAB MG182717) ADVOGADO(A) : EDUANDRA LEMES FERREIRA (OAB MG206367) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) SENTENÇA Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL, ante sua inépcia, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, e artigo 330, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.