Ementa
Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL, ante sua inépcia, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, e artigo 330, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL, ante sua inépcia, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, e artigo 330, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
sem_resolucao_merito
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005060-38.2026.8.13.0114/MG AUTOR : CESAR JUNIO SANTOS FERREIRA ADVOGADO(A) : SANDRA FERREIRA DA SILVA MOHAMED HOMAIED (OAB MG182717) ADVOGADO(A) : EDUANDRA LEMES FERREIRA (OAB MG206367) RÉU : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) SENTENÇA Pelo exposto, INDEFIRO A INICIAL, ante sua inépcia, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, I, e artigo 330, I, c/c art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.