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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4008326-55.2026.8.26.0005

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4008326-55.2026.8.26.0005
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo, assim, o presente feito.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008326-55.2026.8.26.0005/SP AUTOR : CLAYTON ANTUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : GIVANILTON RAMOS GOMES (OAB SP478849) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo, assim, o presente feito.