Ementa
Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo, assim, o presente feito.
Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo, assim, o presente feito.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4008326-55.2026.8.26.0005/SP AUTOR : CLAYTON ANTUNES DA SILVA ADVOGADO(A) : GIVANILTON RAMOS GOMES (OAB SP478849) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : FELICIANO LYRA MOURA (OAB PE021714) SENTENÇA Diante do exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo, assim, o presente feito.