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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4067146-82.2026.8.26.0000

Julgamento
10/08/2026
Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4067146-82.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

* EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OMISSÃO PARCIALMENTE CONFIGURADA QUANTO AO PEDIDO DE DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO – INEXISTÊNCIA, CONTUDO, DE PREVENÇÃO, POR SE TRATAR DE RECURSO COM PARTES E OBJETO DISTINTOS – AUSÊNCIA DAS DEMAIS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC – PRETENSÃO DE REDISCUTIR O JULGADO – CARÁTER INFRINGENTE – INADMISSIBILIDADE – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.*

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, acolher, parcialmente, os embargos de declaração, sanando-se a omissão, sem dar-lhes, contudo, efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.