Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000530-10.2025.8.13.0313/MG
AUTOR : CAROLINE KISSILLA PEREIRA PASCOAL
ADVOGADO(A) : GUILHERME GERVASIO MARTINS DA COSTA (OAB MG149084)
AUTOR : FREDERICO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO(A) : GUILHERME GERVASIO MARTINS DA COSTA (OAB MG149084)
RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
ADVOGADO(A) : FLÁVIO IGEL (OAB SP306018)
SENTENÇA
Tenho, com isso, que houve o pagamento do débito, pelo que, com fundamento no artigo 526, §3º, c/c artigo 924, inciso II, e artigo 925, todos do CPC, julgo extinta a presente execução por sentença, declarando satisfeita a obrigação pela parte requerida.