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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000530-10.2025.8.13.0313

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
1000530-10.2025.8.13.0313
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000530-10.2025.8.13.0313/MG

AUTOR : CAROLINE KISSILLA PEREIRA PASCOAL

ADVOGADO(A) : GUILHERME GERVASIO MARTINS DA COSTA (OAB MG149084)

AUTOR : FREDERICO MARQUES DA SILVA

ADVOGADO(A) : GUILHERME GERVASIO MARTINS DA COSTA (OAB MG149084)

RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.

ADVOGADO(A) : FLÁVIO IGEL (OAB SP306018)

SENTENÇA

Tenho, com isso, que houve o pagamento do débito, pelo que, com fundamento no artigo 526, §3º, c/c artigo 924, inciso II, e artigo 925, todos do CPC, julgo extinta a presente execução por sentença, declarando satisfeita a obrigação pela parte requerida.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000530-10.2025.8.13.0313/MG AUTOR : CAROLINE KISSILLA PEREIRA PASCOAL ADVOGADO(A) : GUILHERME GERVASIO MARTINS DA COSTA (OAB MG149084) AUTOR : FREDERICO MARQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME GERVASIO MARTINS DA COSTA (OAB MG149084) RÉU : AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADO(A) : FLÁVIO IGEL (OAB SP306018) SENTENÇA Tenho, com isso, que houve o pagamento do débito, pelo que, com fundamento no artigo 526, §3º, c/c artigo 924, inciso II, e artigo 925, todos do CPC, julgo extinta a presente execução por sentença, declarando satisfeita a obrigação pela parte requerida.