Ementa
Processo 0012618-55.2024.8.26.0577 (processo principal 1024311-53.2023.8.26.0577) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.V.S.L. - Assim, não tendo a parte autora dado regular andamento ao processo, e não se enquadrando os autos em nenhuma das hipóteses de suspensão da execução (artigo 921 do Código de Processo Civil), JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, e o faço com fulcro no art. 485, inciso III c.c. 274, ambos do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e despesas processuais, em razão da gratuidade judiciária deferida. Oportunamente, arquivem-se os autos.