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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5070917-76.2025.8.13.0702

Publicação
DJEN 24/09/2026
Número único (CNJ)
5070917-76.2025.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

co, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5070917-76.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE CPF: 17.188.197/0001-37 RÉU: KATIA BATISTA SANTOS CPF: 581.470.802-63 SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38, da Lei 9.099 de 1995. O exequente pugnou pela extinção do feito diante da satisfação da obrigação, requerendo o cancelamento das constrições em face do executado. Assim, nos termos do artigo 924, II e III, c/c 925 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Destarte, informo que foi lançada a ordem de desbloqueio de valores, conforme resultado(s) da(s) pesquisa(s) SISBAJUD(em anexo). Isento de custas. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia Av: Rondon Pacheco, 6130, TIBERY, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5070917-76.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VERDE CPF: 17.188.197/0001-37 RÉU: KATIA BATISTA SANTOS CPF: 581.470.802-63 SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo artigo 38, da Lei 9.099 de 1995. O exequente pugnou pela extinção do feito diante da satisfação da obrigação, requerendo o cancelamento das constrições em face do executado. Assim, nos termos do artigo 924, II e III, c/c 925 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo. Destarte, informo que foi lançada a ordem de desbloqueio de valores, conforme resultado(s) da(s) pesquisa(s) SISBAJUD(em anexo). Isento de custas. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. VANESSA GUIMARAES DA COSTA Juiz(íza) de Direito 1ª Unidade Jurisdicional - 1º JD da Comarca de Uberlândia