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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4005033-41.2026.8.26.0405

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4005033-41.2026.8.26.0405
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4005033-41.2026.8.26.0405/SP

AUTOR : NADIA FERREIRA MARINHO

ADVOGADO(A) : LEANDRO MENESES PEREIRA (OAB SP400710)

RÉU : RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA

ADVOGADO(A) : SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB SP330064)

DESPACHO/DECISÃO

Vistos.

Diante da manifestação da parte autora (ev. 43), considerando que a requerida MILION ASSESSORIA DE NEGÓCIO LTDA. não foi citada e, portanto, não integra regularmente a relação processual, HOMOLOGO a desistência formulada exclusivamente em relação a ela.

Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à co-requerida MILION ASSESSORIA DE NEGÓCIO LTDA., com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Á serventia para que providencie a retificação do polo passivo no sistema de automação processual (SAJ), cadastrando-se como única ré a empresa RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA..

Prosiga-se a demanda exclusivamente em face da ré remanescente (Reserva Administradora de Consórcios Ltda.).

Manifeste-se o autor em réplica - contestação ev. 41.

Intimem-se e cumpra-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4005033-41.2026.8.26.0405/SP AUTOR : NADIA FERREIRA MARINHO ADVOGADO(A) : LEANDRO MENESES PEREIRA (OAB SP400710) RÉU : RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A) : SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB SP330064) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação da parte autora (ev. 43), considerando que a requerida MILION ASSESSORIA DE NEGÓCIO LTDA. não foi citada e, portanto, não integra regularmente a relação processual, HOMOLOGO a desistência formulada exclusivamente em relação a ela. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à co-requerida MILION ASSESSORIA DE NEGÓCIO LTDA., com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Á serventia para que providencie a retificação do polo passivo no sistema de automação processual (SAJ), cadastrando-se como única ré a empresa RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA.. Prosiga-se a demanda exclusivamente em face da ré remanescente (Reserva Administradora de Consórcios Ltda.). Manifeste-se o autor em réplica - contestação ev. 41. Intimem-se e cumpra-se.