Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4005033-41.2026.8.26.0405/SP
AUTOR : NADIA FERREIRA MARINHO
ADVOGADO(A) : LEANDRO MENESES PEREIRA (OAB SP400710)
RÉU : RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
ADVOGADO(A) : SIRLEI DOS SANTOS LUQUE (OAB SP330064)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante da manifestação da parte autora (ev. 43), considerando que a requerida MILION ASSESSORIA DE NEGÓCIO LTDA. não foi citada e, portanto, não integra regularmente a relação processual, HOMOLOGO a desistência formulada exclusivamente em relação a ela.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à co-requerida MILION ASSESSORIA DE NEGÓCIO LTDA., com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Á serventia para que providencie a retificação do polo passivo no sistema de automação processual (SAJ), cadastrando-se como única ré a empresa RESERVA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA..
Prosiga-se a demanda exclusivamente em face da ré remanescente (Reserva Administradora de Consórcios Ltda.).
Manifeste-se o autor em réplica - contestação ev. 41.
Intimem-se e cumpra-se.