Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SEGURO PRESTAMISTA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO. AUSÊNCIA DE PROVA DA FACULTATIVIDADE DA CONTRATAÇÃO. VENDA CASADA. TEMA 972 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou ilegal a cobrança de seguro prestamista em contrato de financiamento de veículo e determinou a restituição simples dos valores pagos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide; e (ii) estabelecer a validade da cobrança do seguro prestamista.
III. RAZÕES DE DECIDIR
Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada a especificar provas, permanece inerte e a controvérsia pode ser solucionada com base na prova documental.
Nos termos do Tema 972 do STJ, o seguro prestamista somente é válido quando assegurada ao consumidor a liberdade de escolha da seguradora.
A ausência de instrumento autônomo de adesão, da apólice ou de prova da facultatividade da contratação impede o reconhecimento da regularidade da cobrança, caracterizando venda casada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
A alegação de cerceamento de defesa decorrente do julgamento antecipado da lide é afastada quando, intimada a especificar as provas que pretende produzir, a parte permanece inerte.
A ausência de instrumento de contratação do seguro em apartado da cédula de crédito, aliada à inexistência de prova da efetiva liberdade de escolha do consumidor, corrobora a conclusão de que a contratação possui caráter cogente, em afronta ao entendimento firmado no Tema 972 do STJ.