Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DO ITCD – TUTELA PROVISÓRIA – DETERMINAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DA UFEMG VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR – ALEGADA INOVAÇÃO DA LIDE – NÃO CONFIGURAÇÃO – PROVIDÊNCIA RELACIONADA À TUTELA PROVISÓRIA E AO OBJETO DA DEMANDA – ART. 296 DO CPC – ITCD – TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – EXIGIBILIDADE CONDICIONADA À HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO – SÚMULA 114 DO STF – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.
- O requerimento de providência relacionada à tutela provisória, formulado no curso da demanda, não configura, por si só, alteração do pedido ou da causa de pedir, especialmente quando guarda pertinência com o objeto da ação.
- A tutela provisória pode ser modificada ou adequada no curso do processo, nos termos do art. 296 do CPC.
- Tratando-se de ITCD decorrente de transmissão causa mortis, a exigibilidade do tributo está condicionada à homologação do cálculo, conforme orientação consolidada na Súmula 114 do STF.
- Ausentes elementos suficientes para infirmar, em cognição sumária, a decisão que determinou a observância da UFEMG vigente à época do fato gerador, impõe-se sua manutenção.