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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2008375-11.2026.8.13.0000

Órgão julgador
3ª CACIV - Assento 1
Julgamento
18/09/2026
Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
2008375-11.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DO ITCD – TUTELA PROVISÓRIA – DETERMINAÇÃO DE OBSERVÂNCIA DA UFEMG VIGENTE À ÉPOCA DO FATO GERADOR – ALEGADA INOVAÇÃO DA LIDE – NÃO CONFIGURAÇÃO – PROVIDÊNCIA RELACIONADA À TUTELA PROVISÓRIA E AO OBJETO DA DEMANDA – ART. 296 DO CPC – ITCD – TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – EXIGIBILIDADE CONDICIONADA À HOMOLOGAÇÃO DO CÁLCULO – SÚMULA 114 DO STF – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A JUSTIFICAR A REFORMA DA DECISÃO – MANUTENÇÃO – RECURSO NÃO PROVIDO.

- O requerimento de providência relacionada à tutela provisória, formulado no curso da demanda, não configura, por si só, alteração do pedido ou da causa de pedir, especialmente quando guarda pertinência com o objeto da ação.

- A tutela provisória pode ser modificada ou adequada no curso do processo, nos termos do art. 296 do CPC.

- Tratando-se de ITCD decorrente de transmissão causa mortis, a exigibilidade do tributo está condicionada à homologação do cálculo, conforme orientação consolidada na Súmula 114 do STF.

- Ausentes elementos suficientes para infirmar, em cognição sumária, a decisão que determinou a observância da UFEMG vigente à época do fato gerador, impõe-se sua manutenção.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 03ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.