Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS (CPC, art. 487, I), para: a) declarar a nulidade do lançamento originário da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento ? TFLF, referente ao exercício de 2025, de nº 13.102.25.0228242, realizado com base em metragem incorreta, superior a 10.000 m²; b) declarar a regularidade da retificação administrativa promovida pela parte ré (MBH), que adequou a base de cálculo da TFLF à metragem de 198,00 m², com o correspondente recálculo do tributo, permanecendo a parte autora responsável pelo pagamento do valor efetivamente devido após a revisão; c) declarar a impossibilidade de emissão de certidão negativa de débito, em relação ao lançamento retificado, antes da efetiva quitação do referido tributo.