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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1054400-61.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
1054400-61.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS (CPC, art. 487, I), para: a) declarar a nulidade do lançamento originário da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento ? TFLF, referente ao exercício de 2025, de nº 13.102.25.0228242, realizado com base em metragem incorreta, superior a 10.000 m²; b) declarar a regularidade da retificação administrativa promovida pela parte ré (MBH), que adequou a base de cálculo da TFLF à metragem de 198,00 m², com o correspondente recálculo do tributo, permanecendo a parte autora responsável pelo pagamento do valor efetivamente devido após a revisão; c) declarar a impossibilidade de emissão de certidão negativa de débito, em relação ao lançamento retificado, antes da efetiva quitação do referido tributo.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1054400-61.2025.8.13.0024/MG AUTOR : R&V TRANSPORTES E REBOQUES LIMITADA ADVOGADO(A) : THARINE SHANNON RODRIGUES (OAB MG127618) ADVOGADO(A) : RICARDO EUGENIO DA CRUZ VITORINO (OAB MG102689) ADVOGADO(A) : JORDANA TRIGUEIRO CAMPOS (OAB MG152010) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS (CPC, art. 487, I), para: a) declarar a nulidade do lançamento originário da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento ? TFLF, referente ao exercício de 2025, de nº 13.102.25.0228242, realizado com base em metragem incorreta, superior a 10.000 m²; b) declarar a regularidade da retificação administrativa promovida pela parte ré (MBH), que adequou a base de cálculo da TFLF à metragem de 198,00 m², com o correspondente recálculo do tributo, permanecendo a parte autora responsável pelo pagamento do valor efetivamente devido após a revisão; c) declarar a impossibilidade de emissão de certidão negativa de débito, em relação ao lançamento retificado, antes da efetiva quitação do referido tributo.