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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 0009096-21.2012.8.13.0086

Publicação
DJEN 23/09/2026
Número único (CNJ)
0009096-21.2012.8.13.0086
Inteiro teor

Ementa

DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 0009096-21.2012.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: EUZEBIA ROSA DE ARAUJO SILVA CPF: 047.386.336-78 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Diante da notícia da integral quitação do débito reclamado (ID 10672465088), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas. Precluso o direito das partes de recorrer, por inexistência de interesse, motivo pelo qual dou por transitada em julgado a presente sentença nesta data. Após, arquivem-se os autos com baixa, conforme IPT 67.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brasília De Minas / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas Avenida Rui Barbosa, 300, Centro, Brasília De Minas - MG - CEP: 39330-000 PROCESSO Nº: 0009096-21.2012.8.13.0086 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: EUZEBIA ROSA DE ARAUJO SILVA CPF: 047.386.336-78 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Diante da notícia da integral quitação do débito reclamado (ID 10672465088), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas. Precluso o direito das partes de recorrer, por inexistência de interesse, motivo pelo qual dou por transitada em julgado a presente sentença nesta data. Após, arquivem-se os autos com baixa, conforme IPT 67. Intimem-se. Cumpra-se. Brasília De Minas, data da assinatura eletrônica. PRISCILA DE FATIMA BARBOSA PINTO Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Brasília de Minas