Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4008335-42.2025.8.26.0008

Publicação
DJEN 20/08/2026
Número único (CNJ)
4008335-42.2025.8.26.0008
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4008335-42.2025.8.26.0008/SP

AUTOR : DROGARIA JEFFARMA LTDA

ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACHADO VENANCIO (OAB SP157122)

RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.

ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046)

SENTENÇA

Diante da satisfação da obrigação (evento 162), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4008335-42.2025.8.26.0008/SP AUTOR : DROGARIA JEFFARMA LTDA ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACHADO VENANCIO (OAB SP157122) RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) SENTENÇA Diante da satisfação da obrigação (evento 162), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.