Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4008335-42.2025.8.26.0008/SP
AUTOR : DROGARIA JEFFARMA LTDA
ADVOGADO(A) : CLAUDIA MACHADO VENANCIO (OAB SP157122)
RÉU : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046)
SENTENÇA
Diante da satisfação da obrigação (evento 162), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção do processo e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.