Ementa
Do exposto, considerando o cumprimento da obrigação, nada mais sendo requerido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Fica dispensado o prazo recursal. Custas pela parte ré. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, com baixa. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5001424-93.2026.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: POSTO PRATAO LTDA CPF: 20.736.252/0001-90 RÉU: MACHADO SERVICOS COM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA CPF: 20.748.125/0001-01 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de uma EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por POSTO PRATAO LTDA em face de MACHADO SERVICOS COM MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTD. No ID 10553937471, o exequente manifestou confirmando pagamento integral da obrigação. Expeça-se o alvará em favor da parte autora. Do exposto, considerando o cumprimento da obrigação, nada mais sendo requerido, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Fica dispensado o prazo recursal. Custas pela parte ré. Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE, com baixa. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. DANIELLE LOUISE RUTKOWSKI DIAS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara